Regulamento | Promoção Prato do Balanço

Terça, 18 de Junho de 2019

REGULAMENTO

CONCURSO CULINÁRIO “PRATO DO BALANÇO”

 A RECORDTV MINAS, doravante denominada Promotora, lança o Concurso de Culinária sob a denominação “Prato do Balanço”, nos termos e condições estabelecidas neste regulamento.

Os estabelecimentos que desejarem participar estarão sujeitos às regras, condições e aos procedimentos descritos a seguir. Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, os interessados deverão aceitar e cumprir as regras do presente regulamento e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

 

  1. 1.       DA PARTICIPAÇÃO

 

 1.1.  O Concurso, de finalidade cultural e artística, tem por objetivo eleger o Prato do Balanço - Edição 2019, de acordo com suas características e qualidades culinárias.

1.2.  Poderá participar do Concurso qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada nas cidades de Belo Horizonte e da Região Metropolitana que representem um estabelecimento comercial, registrado com CNPJ e alvará de funcionamento e que queiram participar do concurso conforme as condições previstas neste Regulamento.

1.3.  O interessado deverá efetuar sua inscrição no período de 01 a 29 de julho de 2019, mediante o envio da receita e de um vídeo do prato finalizado gravado por celular, ou outro aparelho de captação de imagens, através do site da RECORDTV MINAS: www.recordminas.tv.br.

1.3.1 O interessado (“participante”) deverá cadastrar-se apenas 01 (uma) vez informando nome completo, idade, endereço, número de telefone, e-mail, nome e endereço do estabelecimento comercial para contato e enviar a receita do prato e um vídeo de até 30 segundos (até 11MB) apresentando o prato que irá concorrer. Os formatos compatíveis para envio do vídeo são: .mpeg, .mov, .mp4, .wav e .wmv. 

1.3.2 No vídeo, o candidato poderá elencar as qualidades do prato e outras que achar por bem enaltecer.

1.3.3 O autor do vídeo que envolva direitos de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso dos nomes das pessoas envolvidas, isentando expressamente os Promotores e/ou terceiros por quaisquer reclamações extrajudicial e/ou judicial decorrente dos ditos direitos.

1.3.4 O vídeo deverá ser de autoria exclusiva do candidato para o Concurso, ficando automaticamente desclassificado aquele já publicado na mídia digital ou em qualquer outro formato.

1.3.5 É expressamente proibido o envio de vídeo cujo direito de titularidade pertença a terceiros.

1.4.  Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no presente regulamento e que estejam adequadas ao tema proposto.

1.5.  Haverá limite de inscrições por candidato, podendo esse enviar apenas um vídeo de um prato escolhido por estabelecimento.

1.6.  Em momento algum caberá aos Promotores a responsabilidade por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Promotores não serão responsáveis por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha dos Promotores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

1.7. Os vídeos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidos em internet e mídia eletrônica.

1.8.  A inscrição do vídeo no Concurso configura a cessão dos direitos, inclusive de uso do nome do candidato, aos Promotores isentando-os expressamente por quaisquer reclamações extrajudicial e/ou judicial decorrente dos ditos direitos.

1.9.  É vedada a participação de colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RECORDTV MINAS, bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente à referida ação. Também, é vedada a participação de membros da Comissão Julgadora do concurso.

1.10.   A RECORDTV MINAS selecionará 10 (dez) pratos para votação por meio da Comissão Julgadora constituída para esse fim, a seu exclusivo critério, sem se valer de sorteios, nem ordem de inscrição.

1.10.1 A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, com relação aos vídeos dos pratos inscritos.

1.10.2  Será avaliada a adequação do prato à proposta do programa, a criatividade e o sabor.

1.10.3  A Comissão Julgadora deverá classificar, dentre os inscritos, 10 (dez) pratos para votação do público.

1.11. A apuração, seleção, degustação e escolha dos pratos pela Comissão Julgadora acontecerão de modo simultâneo com o recebimento das inscrições. Os pratos que forem pré-selecionados, deverão ser disponibilizados pelo estabelecimento gratuitamente para que a Comissão Julgadora faça uma degustação.

1.12. Os estabelecimentos que tiverem os pratos selecionados para a segunda etapa deverão prepará-lo e apresentá-lo em um vídeo que será gravado e produzido pela equipe de produção da RECORDTV MINAS. A equipe estará com crachá de identificação da emissora e fará a gravação no próprio estabelecimento do candidato.

1.13.   Os 10 (dez) candidatos semifinalistas serão notificados e convidados a participar da segunda fase do Concurso (Semifinal) após o encerramento das inscrições, dia 29/07.

1.14.   A RECORDTV MINAS produzirá matérias especiais que serão exibidas no programa Balanço Geral MG para apresentação dos 10 (dez) pratos selecionados. A ordem de exibição das matérias será definida mediante sorteio.

1.15.   Os estabelecimentos deverão ceder o espaço, gratuitamente, para a gravação das matérias especiais.

1.16.   É absolutamente vedada a participação de menores de 18 anos na ação como interessados, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da participação destas pessoas em desenvolvimento na sobredita ação, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas vigentes.

1.17.   É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzida ou suprimida, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas na sobredita ação.

1.18.   O interessado, com o ato do cadastro, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação, acarretando ainda sua aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

1.19.   A participação neste concurso cultural não implica à aquisição de nenhum produto, bem ou serviço ou pagamento por parte do participante, sendo a inscrição gratuita em acordo com artigo 3° da Lei 5.768/71 e com o artigo 30 do Decreto-Lei 70.951/72.

1.20.   A RECORDTV MINAS se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação bem como serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas as inscrições que:

a) Contenham informações incompletas, incorretas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.

b) Contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da RECORDTV MINAS ou de terceiros, a critério e julgamento da emissora.

c) Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

d) Tentem fraudar ou burlar as regras deste Regulamento.

 

 2DINÂMICA DO CONCURSO

 

2.1   Dentre todos os inscritos no concurso, serão selecionados 10 (dez) pratos para participarem das etapas seguintes.

2.2   O concurso contará com uma etapa classificatória, uma votação aberta ao público e uma final ao vivo no programa Balanço Geral MG.

2.3   Os três finalistas serão definidos conforme o resultado da votação do público que será realizada no site da RECORDTV MINAS (www.recordminas.tv.br)

2.4   Para votar será necessário cadastro prévio no site da RECORDTV MINAS, sendo permitido apenas um voto por pessoa e por CPF. Serão analisadas a veracidade dos votos considerando IP, CPF, data e horário.

2.5   O cronograma do concurso ocorrerá conforme descrito abaixo:

  • De 01 de julho (a partir das 10h) a 29 de julho (às 15h) – Período de inscrição pelo site da RECORDTV MINAS.
  • Dia 02 de agosto - Divulgação dos 10 (dez) pratos selecionados pela Comissão Julgadora.
  • De 05 até 09 de agosto - Período de exibição das matérias especiais no programa Balanço Geral MG para apresentar os 10 (dez) pratos selecionados.
  • De 12 (a partir das 10h) até 19 de agosto (às 10h) – Período de votação, no site da RECORDTV MINAS, para selecionar os três pratos que seguirão para a final. Sete pratos serão eliminados da disputa.
  • Dia 21 de agosto - Divulgação dos três pratos mais votados que disputarão a final ao vivo no programa Balanço Geral MG.
  • Dia 23 de agosto – Disputa final ao vivo com transmissão de flashes no programa Balanço Geral MG. Divulgação do vencedor ao vivo no programa.
  • Até 30 de agosto – Exibição de matéria especial gravada no estabelecimento do prato ganhador.

 

2.6   Os votos realizados com nomes, e-mails e CPFs inválidos não serão contabilizados. Serão considerados até 10 votos realizados com o mesmo IP.

2.7   Somente será considerado o voto realizado com CPF válido e registrado na Receita Federal.

2.8   É vetada a utilização de software de votos e outras ferramentas ou métodos automáticos para votação. O candidato que fizer uso desses meios ou outras tentativas de fraudes poderá ser desclassificado.

 

3.0   SEGUNDA FASE DO CONCURSO

 

3.1   De 05 a 09 de agosto as matérias produzidas nos 10 (dez) estabelecimentos apresentarão os pratos selecionados. Serão exibidas duas matérias por dia no programa Balanço Geral MG.

3.1.1 A ordem de exibição das matérias será definida pela produção de acordo com a logística de gravação.

3.2    Os 10 (dez) pratos semifinalistas participarão de uma votação no site da RECORDTV MINAS (www.recordminas.tv.br), onde o público poderá votar e escolher o seu preferido. A votação estará disponível no site da emissora a partir das 10h do dia 12 de agosto de 2019.

3.3    Membros da Comissão Julgadora farão visitas aos estabelecimentos selecionados para degustar o prato inscrito no concurso e gravar um vídeo para produzir uma matéria especial. A equipe de produção da RECORDTV MINAS definirá uma data para a visita em acordo com os estabelecimentos.

3.4    Os três pratos mais votados pelo público serão os finalistas do concurso. A aferição do resultado será realizada a partir das 10h do dia 12 de agosto até às 10h do dia 19 de agosto de 2019.

3.5     O resultado da votação do público será divulgado no dia 21 de agosto, no site da RECORDTV MINAS e no programa Balanço Geral MG. Um membro da equipe de produção entrará em contato com os finalistas do concurso para agendar a participação na grande final.

3.6     Os estabelecimentos dos pratos finalistas deverão enviar um representante para participar presencialmente da etapa final, que será realizada no dia 23 de agosto de 2019 em horário e local a ser definido pela emissora.

3.7     A etapa final consiste no preparo e finalização do prato para degustação dos jurados. A etapa será transmitida com flashes ao vivo no programa Balanço Geral MG.

3.8     Os finalistas deverão comparecer ao local em horário a ser definido pela emissora para preparar os pratos e disponibilizar para degustação e avaliação dos jurados.

3.9     Todos os ingredientes necessários para o preparo do prato é de responsabilidade de cada finalista. 

3.10  Serão disponibilizados itens e utensílios culinários básicos como prato branco, talheres e panelas, qualquer utensílio mais elaborado ou muito específico será de responsabilidade do finalista providenciar e levar para o local da disputa final.  

3.11  Os jurados que farão a degustação e avaliação dos pratos irão escolher o Prato do Balanço. O resultado do concurso será revelado neste dia, ao vivo, no programa Balanço Geral MG.

 

4.0   PREMIAÇÃO

 

 4.1     O prato ganhador receberá o título de 2º Prato do Balanço e terá o seu estabelecimento mencionado no programa Balanço Geral MG e nas redes sociais da emissora além de receber a visita do apresentador Mauro Tramonte em seu estabelecimento após a final do concurso.

4.2     A entrega da premiação – título de Prato do Balanço e visita do apresentador – ocorrerá até o dia 30 de agosto de 2019, em dia e horário a ser definido pela emissora.

4.3     A produção da RECORDTV MINAS definirá com o estabelecimento ganhador o dia e horário para realizar a visita e a gravação do vídeo. 

 5.0    DO RESULTADO

 5.1     O resultado da grande final será revelado, ao vivo, no Balanço Geral MG, no dia 23/08/2019, após a prova final com a presença dos três finalistas.  

5.2     A RECORDTV MINAS não se responsabiliza pelas despesas com o deslocamento do ganhador até o local a prova final ou do local da prova final, assim como por quaisquer despesas decorrentes da participação dos finalistas no evento final, como transporte, estadia, alimentação, dentre outras.

 

6.0   CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

 6.1     Ao inscrever-se para participar do concurso “Prato do Balanço”, nos termos deste Regulamento, o participante eventualmente selecionado estará automaticamente autorizando a RECORDTV MINAS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável ao uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet.

6.2     As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento.

6.3     O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a participação o suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisível.

6.4     O simples cadastro para participação da ação da RECORDTV MINAS implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

6.5     A responsabilidade da RECORDTV MINAS encerra-se com a entrega do prêmio.

6.6     Este regulamento estará disponível no site da RECORDTV MINAS www.recordminas.tv.br . 

6.7     Para este Regulamento, fica eleito o Foro Central de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renuncia aos demais, por mais privilegiados que sejam. 

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