Sonhos do Balanço
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
“POR QUE VOCÊ MERECE GANHAR O ENXOVAL DO SEU BEBÊ?”
1. DO CONCURSO CULTURAL
1.1. O concurso cultural promovido pela TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA., doravante denominada simplesmente RECORD MINAS, em parceria com a ESSENTIAL ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA, doravante denominada simplesmente LETS REALIZA, é um concurso exclusivamente cultural (doravante denominado “concurso”) aberto a todas as pessoas físicas, maiores e civilmente capazes, residentes e/ou domiciliadas em todo o município de Belo Horizonte e região metropolitana que, após o lançamento em data de prevista para 25/10/2024, queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.2. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer álea ou operação assemelhada, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.
1.3. Para participar do concurso, o interessado (“participante”) deverá responder a pergunta: “POR QUE VOCÊ MERECE GANHAR O ENXOVAL DO SEU BEBÊ?” na postagem de divulgação do quadro SONHOS DO BALANÇO, publicada e fixada no Instagram da RECORD MINAS (@recordminas). O dono (a) da resposta mais criativa vai ganhar um dia especial e participar do quadro exibido no Balanço Geral.
1.4. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RECORD MINAS, bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente à referida promoção.
1.5. Os participantes poderão responder à pergunta quantas vezes quiserem. O ganhador será definido através de uma curadoria, realizada pela Comissão Julgadora formada pela RECORD MINAS juntamente com a LETS REALIZA. Antes da divulgação do resultado, será realizado um contato prévio com o participante, solicitando os dados pessoais, nome e endereço completos, e telefone para contato.
1.6. Somente serão aceitas participações que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas no período descrito no presente regulamento e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.
1.7. Fica esclarecido que as participações são destinadas exclusivamente a interessados maiores de 18 anos; e esta condição deverá ser declarada pelo interessado, sob as penas cabíveis.
1.8. É absolutamente vedada a participação de crianças ou adolescentes na promoção, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da participação destas pessoas em desenvolvimento na sobredita promoção, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas vigentes.
1.9. É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzidas ou suprimidas, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas no sobredito concurso.
1.10. O participante, com o ato de sua participação no concurso, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação, acarretando ainda sua aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
1.11. A participação do interessado, mediante resposta na postagem de divulgação do quadro SONHOS DO BALANÇO publicada no Instagram da RECORD MINAS, não gerará qualquer custo ao participante pela sua efetiva participação.
1.12. A RECORD MINAS se reserva o direito de desclassificar as participações que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação, bem como serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as participações que:
1.12.1. Contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da RECORD MINAS ou de terceiros, a critério e julgamento da emissora.
1.12.2. Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.
1.13. A participação no concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
1.14. Estarão participando apenas as respostas efetuadas na publicação fixada no Instagram da RECORD MINAS (@recordminas), previamente sinalizada com a divulgação do quadro SONHOS DO BALANÇO.
1.15. Na hipótese de recebimento pela RECORD MINAS de duas ou mais respostas com frases idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por participantes diferentes, apenas será considerada para os efeitos de inscrição, a primeira reposta a ser recebida pela RECORD MINAS, sendo os demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.
2. FORMA DE JULGAMENTO
2.1. Todas as respostas enviadas no período de vigência do concurso e que cumpram as condições previstas neste Regulamento, serão catalogadas e colocadas à disposição da Comissão Julgadora.
2.2. Todos os participantes que procederem na forma determinada por este regulamento, terão suas respectivas respostas julgadas por uma comissão composta pela equipe de marketing e redes sociais da RECORD MINAS, juntamente com a apresentadora do quadro SONHOS DO BALANÇO e responsável pela LETS REALIZA, com base nos seguintes critérios:
2.2.1. Criatividade;
2.2.2. Uso adequado e correto da língua portuguesa;
2.2.3. Adequação ao tema proposto.
2.3. A comissão julgadora ficará encarregada da escolha de 1 (uma) resposta por semana, durante o período de vigência do concurso, de acordo com os critérios citados no item 2.2 acima.
2.4. A decisão da comissão julgadora é soberana e não comporta recurso.
2.5. A divulgação do (s) vencedor (es) será realizada no Instagram da RECORD MINAS (@recordminas), às quartas-feiras que antecedem à exibição do quadro SONHOS DO BALANÇO no programa Balanço Geral.
3. PREMIAÇÃO
3.1. Os participantes selecionados com as melhores respostas serão premiados com a participação no quadro SONHOS DO BALANÇO, que vai premiar semanalmente um telespectador com um enxoval infantil, observado o disposto na cláusula 4.6 do presente Regulamento.
3.2. A equipe da RECORD MINAS tentará entrar em contato com os participantes vencedores no prazo de 48h horas a contar de sua divulgação, através de mensagem direta no Instagram.
3.3. Não estão inclusas na premiação final quaisquer outras despesas que não estão previstas neste Regulamento, excetuando-se as despesas de transporte e o enxoval para presentear o telespectador premiado, que serão de responsabilidade da LETS REALIZA.
4. ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1. A RECORD MINAS entrará em contato com o ganhador através de mensagem direta no Instagram, solicitando os dados pessoais, nome e endereço completos, e telefone para contato
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a promotora do concurso por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
4.3. A responsabilidade acerca da execução do presente concurso, assim como de sua respectiva premiação, cabe completa, total e exclusivamente à RECORD MINAS e à LETS REALIZA, isentando qualquer uma de suas parceiras comerciais sobre aludido concurso.
4.4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
4.5. Os prêmios para os participantes vencedores do presente concurso serão entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do resultado, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 70951/72, de forma que a data de entrega do prêmio está sujeita a alterações, sempre respeitando o prazo ora descrito de 90 (noventa) dias, sendo que caso ocorra, a RECORD MINAS entrará em contato com o vencedor.
4.6. Os prêmios ao participante selecionado serão definidos e entregues pela LETS REALIZA, não estando estabelecido um valor mínimo ou máximo para essa premiação. Os itens do enxoval para o ganhador poderão ser escolhidos em diversos estabelecimentos localizados em Belo Horizonte e região metropolitana.
4.7. As gravações do quadro SONHOS DO BALANÇO com o participante premiado acontecerão durante a vigência do quadro. O SONHOS DO BALANÇO será exibido toda sexta-feira, no programa Balanço Geral.
4.8. Os custos de deslocamento e transporte do vencedor ao local de gravação do respectivo quadro será de responsabilidade da RECORD MINAS.
4.9. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido em dinheiro, sendo apenas para os fins propostos neste regulamento.
4.10. Na hipótese de o participante não responder ao contato da RECORD MINAS no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da apuração do resultado da promoção, caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a RECORD MINAS, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70951/72.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este concurso é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
5.2. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a RECORD MINAS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável a:
5.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da frase vencedora.
5.2.2. O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à resposta criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da história vencedora, deste “concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior.
5.2.3. A concordância com os tratamentos de beleza aos quais será submetido durante a gravação do quadro SONHOS DO BALANÇO, sem responsabilidade por parte da RECORD MINAS e da LETS REALIZA.
5.3. As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste.
5.4. A RECORD MINAS não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das provedoras de acesso à internet, de operadoras de telefonia ou mesmo serviços de acesso à internet através de dispositivos moveis, que porventura afetem o desenvolvimento deste concurso, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens, e/ou (vi) indisponibilidade do serviço de acesso à internet.
5.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.6. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.
5.7. Os participantes declaram-se cientes de que a participação não gerará custos.
5.8. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras deste Regulamento.
5.9. Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste concurso através do site www.recordminas.tv.br e no Instagram da RECORD MINAS, através do instagram.com/recordminas.
5.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana, irrecorrível e a exclusivo critério da RECORD MINAS.
5.11. Aplica-se a este concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renuncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.